Decreto dos Portos não beneficiou Rodrimar, diz defesa de Temer

BRASÍLIA – Em documento protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa do presidente Michel Temer sustenta que o decreto dos portos editado por ele em 2017 não beneficiou a empresa Rodrimar. Há um inquérito aberto na corte justamente para investigar se ele beneficiou a Rodrimar no porto de Santos em troca de propina. Temer é suspeito de ter cometido os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Em 12 de setembro, a defesa já tinha protocolado um documento com informações sobre o decreto que regula a exploração dos portos e estende as concessões de 35 para 70 anos. Na segunda-feira, uma nova petições com esclarecimentos foi apresentada.

“A medida apenas conferiu validade às concessões iniciadas após o ano de 1993, as quais foram realizadas mediante licitação, de maneira que a instauração do presente inquérito está contaminada por inverdades e distorções maliciosas da realidade, pois o Decreto n° 9.048/17 não beneficiou a empresa Rodrimar S/A, uma vez que a concessão de que faz parte é anterior a 1993”, escreveram os advogados Antônio Mariz e Jorge Urbani Salomão.

“Nesse sentido, a Secretaria Nacional de Portos, vinculada ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, por meio da Coordenação-Geral de Gestão Contratual do Departamento de Outorgas Portuárias, ao analisar a situação dos contratos da empresa Rodrimar S/A, concluiu, com acerto, ‘que nenhum deles é elegível para prorrogação contratual prevista no decreto 9048/2017′”, concluiu a defesa.

O inquérito foi instaurado no dia 12 de setembro pelo ministro Luís Roberto Barroso, do STF, a pedido do então procurador-geral da República Rodrigo Janot. O caso tem origem na delação da JBS, relatada originalmente pelo ministro Edson Fachin, também do STF. Mas posteriormente ganhou novo relator.

“Está-se aqui diante de pedido de abertura de inquérito. Basta, para tanto, a presença de indícios plausíveis de materialidade e autoria, sem o rigor aplicável quando esteja em questão o recebimento de uma denúncia, ato deflagrador da ação penal. No caso presente, há elementos suficientes para deferir o pedido do Procurador-Geral da República”, escreveu Barroso ao autorizar a abertura de inquérito.

O caso ainda está sendo investigado e está longe de ser concluído. Não houve ainda sequer denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR). Somente depois disso, e de uma autorização da Câmara e do próprio STF, é que a ação penal poderá ter início, chegando ao final à condenação ou absolvição de Temer.

Também são investigados no mesmo caso: Rodrigo Rocha Loures, ex-deputado e ex-assessor de Temer; e os executivos Ricardo Conrado Mesquita e Antonio Celso Grecco, da Rodrimar.