Uma nova decisão provisória do Tribunal Superior do Trabalho (TST) permite que os estivadores avulsos sejam escalados na mesma quantidade que os trabalhadores vinculados aos terminais no Porto de Santos, no litoral de São Paulo. Segundo a entidade patronal, a sentença desta sexta-feira (15) não muda o quadro.
Conforme informações do Sindicato dos Estivadores (Sindestiva), os terminais de contêineres voltam a ser obrigados a requerer 50% de trabalhadores avulsos, escalados a partir do Órgão Gestão de Mão de Obra (Ogmo). A outra metade do turno pode ser atendida por contratados do próprio terminal.
“O juiz atendeu o nosso pedido e volta a ser praticada a paridade. Tecnicamente, nada mais há o que se fazer no TST”, explica o advogado do sindicato, Renato Ventura. A questão, agora, será julgada em definitivo pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ainda sem data marcada para ocorrer.
Para o presidente do Sindestiva, Rodnei Oliveira da Silva, a decisão “gera tranquilidade social na categoria, constantemente ameaçada em seus direitos pelos terminais de contêineres”. Segundo ele, todos os protestos, que envolveram greves e passeatas, colaboraram para a decisão da Justiça nesta sexta-feira.
Sem mudança
As empresas que compõem a Câmara de Contêineres do Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Sopesp) informaram que, após análise da equipe jurídica, a decisão não altera a anterior, que mantém a força de trabalho em 75% de vinculados e 25% de avulsos por cada turno.
“Essa decisão do vice-presidente do TST não gera nenhum efeito sobre a decisão do presidente do TST. As empresas continuarão adotando a decisão da Presidência do TST e adotarão de imediato as medidas judiciais cabíveis”, informou, por meio de nota oficial divulgada após a nova decisão.
As empresas que compõem a câmara (BTP, Ecoporto, Libra e Santos Brasil) informaram, ainda, que não vão alterar a forma de trabalho de estiva. Por isso, a maioria dos trabalhadores por turno permanece entre os que mantêm vínculo empregatício com as empresas, conforme Acórdão do TST publicado em 2015.
Fonte: G1