Intervenção no PORTUS – Prorrogado até 30 de junho de 2015

SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
PORTARIA Nº 286, DE 29 DE MAIO DE 2015.

O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC, com fundamento no inciso VI do artigo 2º e no inciso X do artigo 11, ambos do Anexo I do Decreto nº 7075, de 26 de janeiro de 2010, combinado com a delegação de competência concedida pela Diretoria Colegiada da PREVIC, em sua 93ª Sessão Ordinária, realizada em 14 de fevereiro de 2012, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 30 de junho de 2015, o prazo de que trata a Portaria nº 105, de 27 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 40, de 02 de março de 2015, seção 1, página 30, referente à intervenção no PORTUS – Instituto de Seguridade Social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS DE PAULA