Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (28) o decreto 8.033 que regulamenta a Lei dos Portos (12.815/13), sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 5 desse mês. A nova lei dispõe sobre a exploração dos portos organizados e de instalações portuárias.
Segundo a publicação, o poder concedente será exercido por intermédio da Secretaria Especial de Portos da Presidência da República (SEP/PR), que irá elaborar o plano geral de outorgas do setor portuário, além de definir diretrizes para a exploração dos portos, aprovar a transferência de controle societário ou de titularidade de contratos de concessão ou de arrendamento, previamente analisados pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
A Antaq deverá cumprir o disposto no plano geral de outorgas para a realização das licitações de concessão e de arrendamento e das chamadas públicas para autorização de instalações portuárias.
Serão realizados 159 licitações de arrendamento e concessões em 2013, adaptação de 270 contratos de arrendamento vigentes e de 129 termos de autorização e contratos de adesão do terminais de uso privado (TUPs) já autorizados, conforme dados da autarquia.
Competirá as administrações portuárias, estabelecer o regulamento de exploração do porto, observar as diretrizes do poder concedente e decidir sobre conflitos que envolvam agentes que atuam no porto organizado, com ressalva às competências das demais autoridades públicas.
Ainda de acordo com o texto, os contratos de concessão e de arrendamento terão prazo de até 25 anos, prorrogável uma única vez, por período não superior ao originalmente contratado, a critério do poder concedente.
O início da operação da instalação portuária deverá ocorrer no prazo de três anos, contado da data de celebração do contrato de adesão.
CAP
Sobre os Conselhos de Autoridade Portuária (CAP’s) ficou estabelecido que cada porto organizado terá o seu e compete a ele alterações do regulamento de exploração do porto, no plano de desenvolvimento e zoneamento. Ações para promover a racionalização e a otimização do uso das instalações portuárias, para estimular a competitividade entre os terminais, além de ações para atrair cargas, serão obrigações dos conselhos.
Ogmo
O Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) terá um conselho de supervisão e uma diretoria executiva. O primeiro será composto por três membros titulares e seus suplentes. Já a diretoria poderá ter um ou mais diretores, designados e destituíveis, a qualquer tempo, pelos operadores portuários que atuam no respectivo porto organizado, cujo prazo de gestão será de três anos, permitida a redesignação.
Qualificação
Segundo o decreto, fica instituído o Fórum Nacional Permanente para Qualificação do Trabalhador Portuário, que tem a finalidade de discutir as questões relacionadas a formação, qualificação e certificação profissional do trabalhador portuário e do avulso.
Ainda será criado, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, um banco de dados específico para trabalhadores portuários avulsos e demais: o Sistema Nacional de Emprego (SINE). O objetivo, conforme o texto, é organizar a identificação e a oferta de mão de obra qualificada para o setor portuário.
Agência T1Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (28) o decreto 8.033 que regulamenta a Lei dos Portos (12.815/13), sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 5 desse mês. A nova lei dispõe sobre a exploração dos portos organizados e de instalações portuárias.
Segundo a publicação, o poder concedente será exercido por intermédio da Secretaria Especial de Portos da Presidência da República (SEP/PR), que irá elaborar o plano geral de outorgas do setor portuário, além de definir diretrizes para a exploração dos portos, aprovar a transferência de controle societário ou de titularidade de contratos de concessão ou de arrendamento, previamente analisados pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
A Antaq deverá cumprir o disposto no plano geral de outorgas para a realização das licitações de concessão e de arrendamento e das chamadas públicas para autorização de instalações portuárias.
Serão realizados 159 licitações de arrendamento e concessões em 2013, adaptação de 270 contratos de arrendamento vigentes e de 129 termos de autorização e contratos de adesão do terminais de uso privado (TUPs) já autorizados, conforme dados da autarquia.
Competirá as administrações portuárias, estabelecer o regulamento de exploração do porto, observar as diretrizes do poder concedente e decidir sobre conflitos que envolvam agentes que atuam no porto organizado, com ressalva às competências das demais autoridades públicas.
Ainda de acordo com o texto, os contratos de concessão e de arrendamento terão prazo de até 25 anos, prorrogável uma única vez, por período não superior ao originalmente contratado, a critério do poder concedente.
O início da operação da instalação portuária deverá ocorrer no prazo de três anos, contado da data de celebração do contrato de adesão.
CAP
Sobre os Conselhos de Autoridade Portuária (CAP’s) ficou estabelecido que cada porto organizado terá o seu e compete a ele alterações do regulamento de exploração do porto, no plano de desenvolvimento e zoneamento. Ações para promover a racionalização e a otimização do uso das instalações portuárias, para estimular a competitividade entre os terminais, além de ações para atrair cargas, serão obrigações dos conselhos.
Ogmo
O Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) terá um conselho de supervisão e uma diretoria executiva. O primeiro será composto por três membros titulares e seus suplentes. Já a diretoria poderá ter um ou mais diretores, designados e destituíveis, a qualquer tempo, pelos operadores portuários que atuam no respectivo porto organizado, cujo prazo de gestão será de três anos, permitida a redesignação.
Qualificação
Segundo o decreto, fica instituído o Fórum Nacional Permanente para Qualificação do Trabalhador Portuário, que tem a finalidade de discutir as questões relacionadas a formação, qualificação e certificação profissional do trabalhador portuário e do avulso.
Ainda será criado, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, um banco de dados específico para trabalhadores portuários avulsos e demais: o Sistema Nacional de Emprego (SINE). O objetivo, conforme o texto, é organizar a identificação e a oferta de mão de obra qualificada para o setor portuário.
Agência T1