Os participantes do Portus, o Instituto de Seguridade Social dos profissionais que atuam junto à administração dos portos brasileiros, estão de cabelo em pé ao saber que a contribuição mensal ao fundo de previdência pode ser reajustada em mais de 200%, conforme ofício produzido pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão do governo federal. Devido ao déficit contraído ao longo de sua existência, o Portus está sob intervenção federal desde agosto de 2011. O déficit, segundo as apurações do Ministério, foi causado por equívocos na gestão do plano e por dívidas da extinta Portobrás e das patrocinadoras do fundo de pensão. A proposta de revisão do Plano apresentada pelo Ministério do Planejamento mais do que triplica o custeio por parte dos portuários ativos e também dos pensionistas.
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Mão grande – A solução proposta ignora que a administração do Portus aplicou os recursos recebidos de forma inadequada, prejudicando quem se associou ao fundo. Conforme várias vezes ressaltou Portogente, a revisão proposta pelo Governo Federal “exige o sangue e a alma do trabalhador que de boa fé contribuiu por anos para o Portus, com sacrifício, acalentando o sonho de uma aposentadoria digna”. As companhias docas também agonizam, mas, diante da dívida contraída, deixam ao relento os colaboradores dos quais deveriam cuidar, resguardar e respeitar. O ofício do Ministério do Planejamento ressalta que a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais “deverá manifestar-se sobre alteração de Plano de Custeio que implique elevação da contribuição de patrocinadores”.
Mar sem novidades – Tema da última edição da Radar Global, a Resolução Normativa 18/2017, publicada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) no dia seguinte ao Natal, é alvo de críticas e elogios ao ocupar uma lacuna regulatória no País. O advogado e pós-doutor em Regulação de Transportes e Portos pela Harvard University, Osvaldo Agripino, escreveu ao Portogente lamentando o fato de que armadores estrangeiros possam continuar a operar no Brasil sem outorga de autorização. “Ainda inexiste poder dissuasório para as práticas abusivas, que não são poucas. A fuga regulatória da Antaq, quando deveria ‘mostrar os dentes’ para defender o interesse público e reduzir o Custo Antaq, é cristalina”.
Confiante – O coordenador da pós-graduação em Direito Marítimo e Portuário da UniSantos, Rodrigo Zanethi, enxerga a norma de forma mais positiva e opina que a obrigatoriedade do requisito da ‘modicidade’, isto é, a adoção de preços acessíveis e que não gerem enriquecimento ilícito, possa colaborar com o desenvolvimento do setor. “Nasce aos usuários a possibilidade de quando entenderem que os transportadores marítimos adotem preços absurdos e sem explicação lógica, prejudicando a livre iniciativa e aumentando arbitrariamente seus lucros, possam não só se utilizar da Antaq mas também do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para a imposição das multas”.
Fonte PortoGente