A pauta na primeira semana do Ano Judiciário de 2016, no Supremo Tribunal Federal (STF), contará com dezenas de processos previstos para julgamento nas Turmas e no Plenário. Além de temas penais e administrativos nas Turmas, no Plenário, na próxima quarta e quinta-feira, está previsto o julgamento de ações com repercussão geral reconhecida, envolvendo questões tributárias, administrativas e regulatórias, além de reclamações sobre temas trabalhistas e ações diretas de inconstitucionalidade.
Na quarta-feira (3), o Plenário poderá julgar a questão sobre a prescrição de ações de ressarcimento de danos ao poder público, tendo como pano de fundo a possibilidade de imprescritibilidade dessas ações. Discute-se ainda a incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre imóvel público cedido a empresa privada. Outra disputa em análise será a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações que envolvem ouro, e a questão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação de veículo por pessoa física para uso próprio.
No Recurso Extraordinário (RE) 627189, será discutida a necessidade de medidas para redução dos efeitos do campo eletromagnético de linhas de alta tensão que passam sobre regiões residenciais. Conforme o RE, há suspeita de que esses campos tenham efeitos cancerígenos. A ação, de relatoria do ministro Dias Toffoli, foi tema de audiência pública realizada pelo STF em 2013.
Na quinta-feira (4), entram em pauta reclamações sobre temas trabalhistas e algumas ações diretas de inconstitucionalidade.
Turmas
Na Primeira Turma, a pauta de terça-feira (2) prevê um inquérito (Inq 3526) movido contra o senador Roberto Requião (PMDB-PR) com acusação de crime de difamação, e outro (Inq 4093) contra o deputado Roberto Goes (PDT-AP) por crimes de responsabilidade. Há ainda embargos de declaração e agravos em decisões em ações penais e inquéritos. Na Segunda Turma, estão em pauta habeas corpus e mandados de segurança.
Confira a pauta completa no calendário de julgamentos, disponível no site do STF.
Fonte: Supremo Tribunal Federal