Veja quadro comparativo sobre a Reforma Trabalhista

presidente da República, Michel Temer (PMDB) sancionou, na tarde desta quinta-feira (13), a chamada “Lei de Modernização Trabalhista”. Trata-se da Lei 13.467/17. A cerimônia foi realizada, pela manhã, no Palácio do Planalto. 

 

Acompanharam Temer e falaram na cerimônia, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira; o presidente do TST, Ives Gandra; o relator do projeto na Câmara dos Deputados, Rogério Marinho (PSDB-RN); o relator do projeto no plenário do Senado e líder do governo na Casa, Romero Jucá (PMDB-RR); e os ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e da Casa Civil, Eliseu Padilha.

Durante as falas não houve citação quanto à vetos, como havia sido sugerido pelo também relator da matéria no Senado, Ricardo Ferraço (PSDB-ES).

A nova norma jurídica vai ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) e deve ser divulgada em edição extra desta quinta ou na de sexta-feira (14), com o número da nova lei.

Vigência
O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, afirmou que as regras trabalhistas previstas na reforma sancionada por Temer se aplicarão a todos os contratos de trabalho vigentes a partir do momento em que as novas medidas passarem a valer.

As novas regras aprovadas pelo Congresso Nacional — Câmara dos Deputados e Senado Federal — entrarão em vigor daqui a quatro meses, no final de outubro, início de novembro.

Ajustes
Há grande apreensão em relação aos vetos em pontos do projeto que foram objeto de discussão e acordo na base do governo quando a matéria estava em discussão no Senado.

Há apreensão em relação à contribuição sindical, cujo líder do governo no Senado, Romero Juca diz não haver compromisso de o governo reaver na medida provisória que está em discussão com as centrais sindicais. Os pontos que devem ser vetados são:

1) trabalho intermitente,

2) jornada 12×36,

3) salvaguardas à participação sindical na negociação coletiva,

4) gestantes e lactantes,

5) insalubridade e negociação coletiva,

6) dano extrapatrimonial,

7) autônomo em trabalho exclusivo, e

8) contribuição sindical.

No quesito contribuição sindical, o governo recomenda estudo de modelo de extinção gradual da contribuição sindical obrigatória, de forma a assegurar o planejamento financeiro e o adequado funcionamento das entidades sindicais e patronais. A ideia que está em discussão é a extinção gradual e escalonada.

 

Veja Quadro Comparativo da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) com a nova lei (consolidação das leis do capital)

Fonte: Agência Diap com FNP